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24 de julho de 2026
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Santinhos em Braille serão obrigatórios nas eleições majoritárias de 2026

Santinhos em Braille serão obrigatórios nas eleições majoritárias de 2026

Os candidatos que disputarem cargos majoritários nas eleições de 2026 terão que adotar uma medida voltada à inclusão e à acessibilidade durante a campanha. De acordo com regras da Justiça Eleitoral, os tradicionais santinhos e demais materiais impressos distribuídos aos eleitores deverão contar também com versões em Braille.

Regra vale para presidente, governadores e senadores

A exigência está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019 e vale para candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal. A norma estabelece que partidos políticos, federações e candidaturas que optarem pela distribuição de folhetos, panfletos ou volantes impressos deverão produzir parte desse material em sistema Braille.

A quantidade de exemplares acessíveis deverá seguir o percentual de eleitores com deficiência visual registrados no cadastro eleitoral de cada circunscrição. Os dados utilizados como referência estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.



Brasil tem quase 320 mil eleitores com deficiência visual

Segundo a Justiça Eleitoral, o Brasil possui 319.489 eleitores com deficiência visual aptos a votar nas eleições de 2026. O grupo representa 0,20% do eleitorado nacional, formado por aproximadamente 158,7 milhões de pessoas.

Entre os estados, o Tocantins possui o maior percentual de eleitores com deficiência visual, com 0,33% do eleitorado. Na sequência aparecem Rio Grande do Norte e Piauí, ambos com 0,30%. Já Goiás, Santa Catarina e São Paulo registram o menor índice, de 0,16%.

Em números absolutos, São Paulo concentra o maior contingente de eleitores com deficiência visual do país, somando 53.192 pessoas aptas a votar.

Objetivo é ampliar acesso às propostas dos candidatos

Com a medida, a Justiça Eleitoral busca ampliar o acesso às informações das campanhas e garantir que pessoas com deficiência visual tenham as mesmas condições de conhecer as propostas dos candidatos, fortalecendo a inclusão e a participação democrática durante o processo eleitoral.